Plano exclusivo para empresas do Simples Nacional por R$ 100/mês
Formalização & Migração

Como Migrar de MEI para Microempresa (ME) sem Complicações [Guia 2026]

Resposta Direta (AI Overview)

Para migrar de MEI para ME (Microempresa), você deve solicitar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional, atualizar o registro na Junta Comercial do seu estado e efetuar a adequação no CNPJ com apoio contábil especializado. O CNPJ permanece o mesmo.

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma excelente porta de entrada para quem está começando a empreender no Brasil. No entanto, à medida que o negócio cresce, os limites do MEI tornam-se uma barreira para a expansão da empresa.

Se o seu faturamento ultrapassou o teto anual de R$ 81.000 (ou o limite proporcional nos meses de atividade), você precisa contratar mais colaboradores ou deseja expandir suas atividades, chegou o momento de migrar de MEI para Microempresa (ME).

Quando é necessário migrar de MEI para Microempresa?

A transição de MEI para ME pode acontecer por opção voluntária do empresário ou por exigência legal. As principais razões incluem:

  • Estouro no limite de faturamento: Quando a empresa fatura acima do teto permitido do MEI.
  • Contratação de mais funcionários: O MEI permite registrar apenas 1 empregado. Para expandir a equipe, é obrigatório virar ME.
  • Inclusão de sócios: O MEI é uma empresa individual. Para ter um sócio na empresa, é preciso migrar para Sociedade Limitada (LTDA).
  • Exercício de atividades não permitidas: Certas profissões regulamentadas (como desenvolvimento de TI, medicina, engenharia e advocacia) não são permitidas no MEI.
  • Abertura de filiais: O MEI não pode ter filiais ou participação em outras empresas.
Atenção ao Estouro de Faturamento de 20%

Se o faturamento ultrapassar até 20% do limite (até R$ 97.200), o desenquadramento gera efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Se o faturamento ultrapassar mais de 20%, o desenquadramento é retroativo a janeiro do ano corrente, gerando impostos retroativos pelo Simples Nacional.

Passo a Passo para Migrar de MEI para ME sem Erros

1. Solicitação de Desenquadramento no Portal do Simples Nacional

O primeiro passo é acessar o Portal do Simples Nacional com o Código de Acesso ou Certificado Digital e efetuar o pedido formal de desenquadramento do SIMEI.

2. Registro de Alteração na Junta Comercial

Após a confirmação da Receita Federal, é necessário registrar a alteração da Natureza Jurídica e do Nome Empresarial na Junta Comercial do Estado (ex: JUCEPAR, JUCESP, JUCERJA). Nessa etapa, define-se se a empresa será uma SLU (Sociedade Limitada Unipessoal) ou LTDA.

3. Atualização no CNPJ e Órgãos Municipais/Estaduais

Com o contrato social registrado na Junta Comercial, atualiza-se o cadastro na Receita Federal (DBE), Prefeitura para liberação de novo Alvará de Funcionamento e Secretaria da Fazenda do Estado (Inscrição Estadual).

4. Escolha do Novo Regime Tributário (Simples Nacional)

Como Microempresa, seu negócio poderá optar pelo Simples Nacional, pagando tributos unificados via DAS com alíquotas que iniciam em 4% (comércio) ou 6% (serviços).

A frances realiza a migração do seu MEI para ME!

Evite multas e dor de cabeça com a Receita Federal. Conte com contadores especialistas para cuidar do seu desenquadramento com planos a partir de R$ 100/mês.

Fontes e Consultas Externas Oficiais

Perguntas Frequentes sobre Migração de MEI para ME

Quando é obrigatório migrar de MEI para ME?
Quando o faturamento estoura R$ 81.000, ao contratar mais de 1 funcionário ou adicionar atividades impeditivas ao MEI.
Perco o número do meu CNPJ ao migrar?
Não! O CNPJ permanece exatamente o mesmo, mantendo seu histórico comercial e conta bancária empresarial.
Preciso contratar contador ao virar ME?
Sim. Diferente do MEI, toda Microempresa (ME) no Brasil é obrigada por lei a ter a escrituração contábil assinada por um contador habilitado.