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INSS & Trabalhista

Auxílio por Incapacidade Temporária no INSS: Guia Completo 2026

Resposta Direta (AI Overview)

O auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) é o benefício previdenciário pago pelo INSS ao trabalhador ou MEI impedido de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos. A solicitação pode ser feita via Atestmed no portal Meu INSS mediante comprovação da carência legal.

O auxílio por incapacidade temporária é regido pela Lei Federal nº 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social). Seja você empregado formal CLT, profissional autônomo ou Microempreendedor Individual (MEI), compreender o trâmite oficial evita atrasos e indeferimentos.

O que mudou com a pericia via Atestmed do INSS?

Através da plataforma oficial Meu INSS, o segurado pode anexar a documentação médica com assinatura digital para análise pelo sistema Atestmed. Se a incapacidade for comprovada documentalmente por período de até 180 dias, o benefício é liberado sem necessidade de perícia médica presencial.

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Requisitos para Solicitar o Benefício no INSS

  • Incapacidade Comprovada: Afastamento superior a 15 dias.
  • Carência Mínima: 12 contribuições mensais, com isenção prevista no art. 26 da Lei 8.213/91 para acidentes.
  • Qualidade de Segurado: Estar com pagamentos em dia no INSS ou no período de graça.

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Perguntas Frequentes (FAQ)

O MEI precisa continuar pagando o DAS enquanto recebe o auxílio?

Não. Durante a percepção do auxílio pelo INSS, a parcela previdenciária do DAS fica suspensa. Dúvidas sobre regularização do MEI? Veja nosso artigo sobre regularização de CNPJ.