O auxílio por incapacidade temporária é regido pela Lei Federal nº 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social). Seja você empregado formal CLT, profissional autônomo ou Microempreendedor Individual (MEI), compreender o trâmite oficial evita atrasos e indeferimentos.
O que mudou com a pericia via Atestmed do INSS?
Através da plataforma oficial Meu INSS, o segurado pode anexar a documentação médica com assinatura digital para análise pelo sistema Atestmed. Se a incapacidade for comprovada documentalmente por período de até 180 dias, o benefício é liberado sem necessidade de perícia médica presencial.
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Requisitos para Solicitar o Benefício no INSS
- Incapacidade Comprovada: Afastamento superior a 15 dias.
- Carência Mínima: 12 contribuições mensais, com isenção prevista no art. 26 da Lei 8.213/91 para acidentes.
- Qualidade de Segurado: Estar com pagamentos em dia no INSS ou no período de graça.
Fontes e Consultas Externas Oficiais
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Conhecer Plano R$ 100/mês na Página PrincipalPerguntas Frequentes (FAQ)
Não. Durante a percepção do auxílio pelo INSS, a parcela previdenciária do DAS fica suspensa. Dúvidas sobre regularização do MEI? Veja nosso artigo sobre regularização de CNPJ.